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Fale com um especialista

Especialista aponta possíveis reflexos da Reforma tributária

  • novembro 9, 2023

O debate envolvendo a Reforma Tributária (PEC 45/2019) tem movimentado o cenário político e todos os setores da economia. Atualmente, o texto encontra-se no Senado aguardando por votação. O projeto tem o intuito de modernizar o sistema, promover a competitividade empresarial, e simplificar o sistema tributário no Brasil ao substituir alguns tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Ou seja, substituindo os tributos sobre consumo por um imposto sobre o valor agregado, pagos pelo consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica.

Vários setores podem ser afetados, como, por exemplo, as empresas prestadoras de serviços contábeis. Em entrevista, o especialista em Finanças e sócio atuando na área de Auditoria Contábil da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Luciano De Biasi, falou sobre os possíveis reflexos da Reforma tributária nos serviços contábeis: Na sua avaliação, quais os principais reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis?

Caso seja mantida a atual redação da PEC 45, espera-se um aumento da carga de trabalho dos setores fiscais nos escritórios de contabilidade. Pelo período de 10 anos, as empresas, sejam elas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão que lidar com dois sistemas tributários. Hoje, não sabemos quais serão as obrigações acessórias adicionais para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Assim, na direção contrária do que precisaríamos, a Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Ainda que esteja prevista na PEC 45 o crédito total de CBS e IBS, na compra de insumos e de ativo

imobilizado, esse crédito não se aplicará aos dispêndios com folha de pagamento que representam, geralmente, o maior custo das empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, incluindo

os escritórios de contabilidade, aumentando a carga tributária dessas empresas. Desta forma, os

escritórios de contabilidade que hoje pagam, além do CSLL e o IRPJ, apenas o ISS sobre suas receitas

de prestação de serviços ou na modalidade anual, com a reforma, terão que pagar o IBS e o CBS sobre

suas receitas.

 

Quais os principais pontos ainda indeterminados e que podem ser de grande impacto para a

classe contábil?

Bom, ainda há muitas incertezas sobre vários pontos da reforma tributária. A própria incerteza diante da

aprovação da PEC 45 pelo Senado já é um fator preocupante. Porém, um dos pontos que podem ter

grande impacto para a classe contábil, além dos abordados acima, é a complexidade para o

cumprimento de novas obrigações tributárias e, por consequência, o volume adicional de horas a serem

empregadas na execução dos trabalhos para seus empregadores ou seus clientes. Ainda, também,

caberá investimento em horas de atualização sobre a matéria, sobrecarregando ainda mais a carga de

tarefas do profissional contábil.

 

Autor: Luciano De Biasi

Fonte: Tributário

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