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Imagem representando a declaração DCTFWeb e um calendário, simbolizando a alteração no prazo de entrega pela Instrução Normativa RFB 2248.

DCTFWEB – Receita prorroga prazo de entrega referente competência de Janeiro de 2025

  • fevereiro 7, 2025

Publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 05 de fevereiro de 2025, promove mudanças na IN nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. 

Dentre elas destacamos:  

  • A alteração do texto do artigo 6º da IN 2.237/2024 modifica o prazo para a apresentação da DCTFWeb, estabelecendo que a entrega deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
     
  • Inclusão do § 3º no referido caput, prorrogando o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025, que passa a ser no último dia útil de março de 2025. 

Destacamos que a prorrogação da entrega da DCTFWeb não altera a data de vencimento regular dos tributos. 

A referida portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte:
IN RFB nº 2248/2025.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta

Atenciosamente,

Equipe De Biasi

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