No dia 30 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.241, que ampliou o número de incentivos fiscais a serem apresentados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI. Com a recente alteração as vendas com aplicação de alíquota 0 das contribuições ao PIS e a COFINS passam a ser incluídas na DIRBI, conforme detalhamento contido no anexo I da referida Instrução.
Empresas que utilizam incentivos e benefícios fiscais federais de IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI, e PIS e COFINS devem verificar a relação contida no Anexo I da referida instrução.
A instrução que entrou em vigor na data de sua publicação, substituiu o Anexo Único da IN nº 2.198/2024. Esse anexo inclui 45 novos incentivos, ampliando a lista para 88 os incentivos fiscais que ensejam a entrega da DIRBI.
Os 45 novos incentivos (itens de 44 a 88 do Anexo Único) devem ser incluídos nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.
Prazo importante: as devidas inclusões a serem apresentadas nas declarações de janeiro a dezembro de 2024 devem ser enviadas ou retificadas até 20 de março de 2025.
Fonte:
Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




