Informamos abaixo a nova tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente em relação aos rendimentos pagos às pessoas físicas. A nova tabela deverá ser observada para os pagamentos efetuados a partir de maio/25:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 2.428,80 |
Zero | Zero |
|
De 2.428,81 a 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 |
908,73 |
| Dedução por dependente: R$ 189,59 | ||
Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.428,80 x 25% = R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas sobre como a nova tabela pode impactar sua operação, não hesite em entrar em contato com um especialista da De Biasi. Nossa equipe está pronta para fornecer suporte personalizado e soluções eficazes que ajudam a otimizar seus processos e garantir conformidade com as novas regulamentações.
Fonte:
– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.294-de-11-de-abril-de-2025-623734868.
Estamos à disposição!
Equipe De Biasi




