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Nova tabela progressiva mensal para cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) da Medida Provisória 1.294/2025.

IRRF – Nova Tabela Progressiva Mensal 

  • maio 5, 2025

Informamos abaixo a nova tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente em relação aos rendimentos pagos às pessoas físicas. A nova tabela deverá ser observada para os pagamentos efetuados a partir de maio/25:

Base de Cálculo (R$)   Alíquota (%)   Parcela a Deduzir do IR (R$)  

Até 2.428,80

Zero Zero

De 2.428,81 a 2.826,65

7,5

182,16

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 4.664,68 27,5

908,73

Dedução por dependente: R$ 189,59

Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.428,80 x 25% = R$ 607,20), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas sobre como a nova tabela pode impactar sua operação, não hesite em entrar em contato com um especialista da De Biasi. Nossa equipe está pronta para fornecer suporte personalizado e soluções eficazes que ajudam a otimizar seus processos e garantir conformidade com as novas regulamentações.

Fonte:
– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.294-de-11-de-abril-de-2025-623734868.


Conte com a De Biasi para orientação assertiva e soluções personalizadas. Otimize seus processos e garanta conformidade com o suporte de especialistas em consultoria contábil.

Estamos à disposição!
Equipe De Biasi

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