A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, institui importantes mudanças no sistema tributário brasileiro, tendo em vista que regulamenta a Reforma Tributária da Emenda Constitucional 132/2023 que impactará a totalidade das empresas no Brasil.
A lei possui 544 artigos, divididos em 3 livros e 17 anexos os quais dispõem sobre as regras e exceções dos novos tributos sobre o consumo:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) os quais incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços, conforme art. 4° da referida lei.
- Imposto Seletivo (IS): incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme art. 409 da referida lei.
Ademais, a Lei Complementar 214/2025 altera os anexos da Lei Complementar 123/03 que dispõem sobre o sistema simplificado de tributação (Simples Nacional). Destacamos que as alíquotas de referência serão futuramente fixadas pelo Senado Federal e as alíquotas da CBS pela união e a do IBS pelos estados e municípios.
A incidência da CBS e do IBS iniciará a partir do próximo ano e os novos tributos substituirão integralmente os atuais ICMS, ISS e PIS/COFINS a partir de 2033. Durante o período de transição, verificaremos de forma progressiva o incremento dos novos tributos (CBS, IBS) e a redução dos atuais (ICMS, ISS, PIS/COFINS).
O ano de 2025 será importantíssimo pelo aspecto legislativo, quanto às regulamentações desses novos tributos e para as empresas em novos planejamentos estratégicos e visão do futuro.
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Fonte:
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
Atenciosamente,
Equipe De Biasi




