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O Programa Receita Sintonia RFB avalia a conformidade tributária. Entenda os critérios e benefícios para sua gestão empresarial com a consultoria De Biasi!

Programa Receita Sintonia – Portaria RFB 511/24

  • março 12, 2025

Em 24 de fevereiro de 2025, a Receita Federal divulgou a Portaria RFB n.º 511/2025, que institui o projeto piloto do Programa Receita Sintonia, cujo objetivo é avaliar a regularidade cadastral, o envio de declarações, a consistência das informações prestadas e a pontualidade nos pagamentos realizados pelos contribuintes, oferecendo benefícios conforme o grau de conformidade tributária.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de participação no Procedimento de Consensualidade Fiscal, também conhecido como Receita de Consenso. Este procedimento visa incentivar a prevenção e a resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras, sendo destinado às pessoas jurídicas com a mais alta classificação nos Programas de Estímulo à Conformidade.

O contribuinte também terá como benefício a prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, bem como atendimento prioritário, após a análise das prioridades estabelecidas em lei.

Entendemos que, a adesão à programas de conformidade afetarão as operações dentro do contexto da reforma tributária, uma vez que a Lei Complementar 214/15 prevê algumas vantagens, conforme listado abaixo:

  • Prazos menores para ressarcimento de créditos fiscais (art. 39, parágrafo 3º, III, da LC 214/25);
  • Menor complexidade em operações entre partes relacionadas (art. 5º, parágrafo 7º da LC 214/25); e
  • Suspensão de tributos (art. 76, parágrafo 3º da LC 214/25). 

 

A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano e seguindo os critérios estabelecidos no Anexo Único da Portaria RFB 511/25 e nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB.

A princípio detalhada conforme a seguir:

Classificação Nota Final
A+ Maior ou igual a 0,995 (99,5%)
A De 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%)
B De 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%)
C De 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%)
D Menor que 0,700 (70%)

 

A nota final que determina a classificação do contribuinte será o resultado do período de avaliação com base nos seguintes critérios:

  • Cadastro, em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ.
  • Declarações e Escriturações, em que será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado.
  • Consistência, em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão, e
  • Pagamento, em que será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.

 

O programa abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Importante lembrar que, não serão abrangidas pelo programa as pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, órgãos, empresas e demais entidades de direito público e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Em períodos anteriores, houve publicações também de outros dois programas com o mesmo intuito deste, o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, de que trata a Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, e do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023.

Por fim, o Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Fonte:
PORTARIA RFB Nº 511/2025.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action

 

Conte com a De Biasi para elevar sua classificação no Programa Receita Sintonia. Otimize sua gestão fiscal com assertividade, segurança e personalização em cada etapa dos processos!

Atenciosamente,

Equipe De Biasi

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