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Reforma Tributária exige adequações nos DF-e (NF-e, CT-e). Prepare-se para novos layouts, IBS/CBS e prazos (2025/2026) com segurança e conformidade.

Reforma Tributária – Documentos Fiscais Eletrônicos

  • março 21, 2025

Visando atender às especificações trazidas pela Reforma Tributária, estão sendo publicadas alterações no leiaute da NFe de forma gradativa. Algumas das alterações trarão impactos aos contribuintes ainda neste ano de 2025. 

As Nota Técnica 2024.001, 2024.002 e Nota Técnica nº 002, versão 1.00, bem como Informes Técnicos foram desenvolvidos para adaptar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às mudanças trazidas pela Reforma Tributária no Brasil. Com base nas alterações é possível identificar a forma como que o cálculo dos tributos será prestado ao fisco. 

Em seguida, uma breve explanação dos pontos trazidos nas últimas publicações: 

Nota Técnica 2024.001 – versão 1.10 – Foi publicada com o objetivo de modificar o leiaute dos DF-e e inclui grupos e campos opcionais relacionados à tributação de IBS, CBS e IS, Código de classificação tributária dos novos tributos, Definição do grupo de totais de DF-e, Total geral do documento fiscal eletrônico. 

Cada código “cClassTrib” corresponde a um dispositivo específico do PLP 68/24 (atual Lei Complementar 214/25), o que torna clara a informação do contribuinte sobre como realiza a tributação para cada item do DF-e. 

 

A NT está vinculada aos seguintes documentos:  

  • CT-e (modelo 57); 
  • CT-e OS (modelo 67); 
  • BP-e – Bilhete de Passagem (modelo 63); 
  • NF de Energia Elétrica (modelo 66); 
  • NF Fatura de Serviço de Comunicação (modelo 62). 

Nota Técnica 2024.002 – versão 1.10 – Foca na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Inclui novos campos para registrar informações relacionadas à tributação do IBS e da CBS, Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) dos tributos, além de eventos e regras de validação vinculadas à apuração. Também foram introduzidos grupos de informações específicas, como indicadores de multa e juros e notas de débito e crédito, conforme abaixo: 

  • A nota de débito se refere à situação em que o emitente registra um aumento no imposto devido, enquanto a nota de crédito se refere à situação em que o emitente registra uma redução no imposto devido.
     
  • Em se tratando dos campos de multas e juros, foram trazidos com o intuito de validar a tributação do IBS e CBS sobre os valores, uma vez que haverá tal incidência. 

Importante mencionar que, a partir da publicação da referida Nota Técnica, foram criados também eventos que indicarão a finalidade da emissão do documento fiscal, vinculando código e autor. São exemplos de eventos: carta de correção eletrônica e o cancelamento. 

Por fim, a última parte do texto contempla o Anexo I relacionado às NCMs do Imposto Seletivo, Anexo II relacionado ao Código de Classificação Tributária do IS, Anexo III relacionado ao Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, e Anexo IV relacionado ao Código de Classificação do Crédito Presumido. 

 

Informe Técnico 2024.001 – Além de publicar a “Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS”, o Informe Técnico 2024.001 (Versão 1.00) tem como objetivos: 

  • Fornecer diretrizes e melhorias para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e; 
  • Publicar e manter o registro da atualização das tabelas de domínio utilizadas pelo Serviço de Autorização; 
  • Publicar e manter o registro de diretrizes sobre a prestação de informações no layout do DF-e. 

 

Em relação aos serviços, foi publicada no último dia 28 de fevereiro, a nova versão da Nota Técnica nº 002, versão 1.00, que trata das adequações do layout da NFS-e. 

A nova Nota Técnica detalha a Nota Técnica 001/2024, de 01 de agosto de 2024, sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). As mudanças com campos destacados em vermelho, visam adaptar a NFS-e ao novo padrão. Confira a seguir as principais alterações: 

a)Grupo de informações de compras governamentais relacionadas aos tributos IBS / CBS; 
b)Grupo de Informações do Crédito Presumido referente ao IBS; 
c) Grupo referente a compras governamentais; 
d) Grupo de Informações relativas aos valores do IBS Estadual; 
e) Grupo de Informações relativas aos valores do IBS Municipal; 
f) Grupo de Informações relativas aos valores da CBS. 

 

O início dos testes está previsto para 1º de setembro deste ano. A implementação, em produção, está programada para começar em 31 de outubro, com operações efetivas a partir de 1º de janeiro de 2026. 

Importante mencionar que, o Ajuste Sinief 24/24 indica todos os documentos fiscais eletrônicos que terão campos para registro de informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS.

 

Fontes:
– Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e.
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/nota-tecnica-001-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf

– Ajuste Sinief nº 24, de 6 de dezembro de 2024. 
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-24-24

– Informe Técnico 2024.001.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XBgqrMtxPVY

– Notas Técnicas.
https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg

 

A De Biasi possui consultoria especializada e focada nos efeitos da Reforma Tributária, converse com nossos consultores e antecipe suas estratégias. 


Conte com a De Biasi para garantir assertividade e segurança nas adaptações fiscais da Reforma Tributária. Otimize seus processos com expertise e personalização

 

Estamos à disposição!

Equipe De Biasi

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